sexta-feira, 28 de agosto de 2015

Lei publicada penaliza (ainda mais) quem maltrate animais


A lei publicada em Diário da República lista um conjunto de penas acessórias para os crimes contra animais de companhia, tanto os maus tratos, como o abandono.
Quem tratar mal ou abandonar os animais domésticos passa a ficar privado do direito de ter animais num período que pode ir até cinco anos, e de participar em feiras, exposições ou concursos relacionados com este tema, por um máximo de três anos.
O encerramento de estabelecimentos relacionados com animais de companhia e a suspensão de permissões administrativas, como autorizações ou licenças relacionadas com animais de companhia, ambos por um período máximo de três anos, são outras penalizações previstas na nova componente da lei para os maus tratos ou abandono.
Pode ser pouco ainda mas, passo a passo, pode ser que o nosso país mude muitas mentalidades. Se a Lei for aplicada, muitos infratores serão punidos.
 
Bom FDS amigos!

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